Lei de acesso a informação

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Lei de Acesso à Informação

O acesso às informações públicas é garantido a todos os cidadãos graças a uma lei específica que trata do assunto. Isso garante mais transparência para a gestão e permite que a sociedade esclareça suas dúvidas com rapidez.

O acesso dos cidadãos às informações públicas é um direito constitucional regulamentado pela Lei Federal 12.527/2011. Essa lei determina que órgãos e entidades públicas disponibilizem informações e serviços para a consulta do cidadão.

A Prefeitura Municipal de Mangaratiba disponibiliza um Sistema de Informações ao Cidadão, com vistas a garantir e facilitar o acesso às informações públicas municipais, bem como gerenciar todas as solicitações feitas pelos cidadãos. Acesso ao sistema aqui[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css=””]Conforme DECRETO N° 4.623, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Art. 18. Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Município, poderão ser classificados nos seguintes graus e prazos:
I – ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreto: até 15 (quinze) anos;
III – reservado: até 5 (cinco) anos.

Art. 31. A classificação dos documentos sigilosos e a temporalidade do sigilo se dará por
regulamento próprio.

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Cabe salientar que o Município de Mangaratiba não possui informações enquadradas em qualquer hipótese de sigilo, em razão da ausência de regulamentação do dispositivo legal mencionado. Dessa forma, todas as informações relativas aos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo Municipal são, por padrão, classificadas como públicas.

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